Por Santos Neves in A Bola
ENFIM, dia bom para o FC Porto. Talvez festeje mais ter ganho batalha contra a CD da Liga do que ter posto praticamente os dois pés na final da Taça de Portugal. E, por acréscimo, decerto também se regozijou com a atitude de Hermínio Loureiro, presidente da Liga, face à decisão do CJ da FPF: demitiu-se.
Eis a enorme discrepância entre CD e CJ: face à lei, nos estádios de futebol, agressão a segurança civil, vulgo steward, é atingir agente desportivo ou equivale a agredir espectador? Parece fácil? Qual quê! Para não variar, uma só lei, mas diferentes julgadores lêem-na e aplicam-na de forma chocantemente oposta! E não adianta suplicar: entendam-se! Como diria o outro, «jamais»! Entretanto, manda quem pode; e o CJ pode mais que a CD. Logo, fica definido: em Portugal, agressão de futebolista a espectador (igual a steward) dá suspensão máxima de 4 jogos. Em Inglaterra, deu 15 meses a Eric Cantona; mas estes ingleses são uns exagerados.
Diferente questão no caso Hulk/Supuranu: sem suspensão preventiva, o efectivo castigo teria encurtado cerca de 2 meses, limitado ao tempo que mediou entre a decisão da CD e a do CJ. Acontece ter partido do FC Porto a proposta de alterar o regulamento para imediata suspensão.
Não sei se Hermínio Loureiro se demitiu por solidariedade com a CD. Sei que, entre os fortes contrastes estabelecidos pela sua presidência, avulta este: absoluta autonomia a órgãos da Liga que estatutariamente o são e sempre o deveriam ter sido. Isso é que, para velhos hábitos, se tornou intolerável! Responsabilidade dos clubes da Liga: decidirem o próximo rumo...
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