A actual CD da Liga leva anos a ser alvo de fortíssimos ataques, quase todos do FC Porto. Ponto de partida: os processos de um certo Apito que culminaram com punições desportivas. Muito antes disso – friso: muito antes – já neste jornal se defendia, inclusive em textos meus, que Desporto e Tribunais comuns poderiam ter acções e decisões diferentes. Simples: no Desporto deve haver específicos códigos de ética e de disciplina. Exemplo: só pode ser tremenda lata considerar inadmissível a punição, ética/disciplinar, de presidente de clube e de árbitro que se reúnem, em casa do primeiro (prova feita pela PJ), em véspera de jogo comum a ambos.
Enorme barulho sobre o "caso Hulk". Claro que não vou opinar sobre quem tem razão jurídica, a CD ou o CJ (aberrante é a discrepância; por sinal inexistente quando o CJ validou decisões da CD nos processos do tal Apito – curioso: logo aí, os ataques polarizaram-se, integralmente, na CD...). Mas tenho, sim, opinião sobre a razoabilidade da indemnização que o FC Porto pretende da Liga. Em causa a suspensão preventiva?! Como, se é do FC Porto (proponente) e da maioria dos clubes a responsabilidade da alteração de regulamento que tal ditou. Ponto final. Fica outra questão: o que Hulk não pôde jogar entre o castigo da CD e o do CJ. Apenas 4 jornadas da Liga (portanto, aí, o excesso foi só de 1 jogo...), final da Taça da Liga e 1.ª mão de meia-final da Taça de Portugal. O jogo a mais na Liga: perante a Académica – e o FC Porto venceu. Onde é que a CD causou tremendos danos ao FC Porto? A perda do título não foi com certeza.
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