Lei 12 – Faltas e comportamento antidesportivo
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro,
cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas
seguintes:
• dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
• saltar sobre um adversário;
• carregar um adversário;
• agredir ou tentar agredir um adversário;
• empurrar um adversário.
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma
das quatro faltas seguintes:
• entrar em tacle sobre um adversário para se apoderar da bola tocando nele antes de a
jogar;
• agarrar um adversário;
• cuspir sobre um adversário;
• tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua
própria área de grande penalidade).
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas*
Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador
dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre
nesse momento, desde que esteja em jogo.
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