Neste blog utilizo textos e imagens retiradas de diversos sites na web. Se os seus autores tiverem alguma objecção, por favor contactem-me, e retirarei o(s) texto(s) e a(s) imagem(ns) em questão.

10 maio 2011

Em paragem cardíaca


O julgamento das condutas de Jorge Jesus e Luís Alberto no fim do jogo Benfica-Nacional trouxe perplexidade a quem desconhece os caminhos do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP. Ambos foram punidos por tentativa de agressão (?!), mas acabaram com penas bem diferentes. Assim foi por causa das chamadas “molduras de punição” a que cada um estava sujeito. Já sabíamos que Luís Alberto, enquanto jogador que tentasse agredir (ou agredisse) um treinador, sofreria, em abstrato, pena mais pesada que Jorge Jesus, enquanto treinador que tentasse agredir (ou agredisse) um jogador. As diferenças ainda são assinaláveis, desde logo porque os treinadores são punidos com molduras sancionatórias especialmente reduzidas: aplicam-se-lhes as suspensões dos ilícitos dos dirigentes, mas reduzidas em um quarto. Quando se apreende que, envolvido reciprocamente numa conduta com um jogador, a punição do treinador, pelo mesmo facto, pode ir, na hipótese mais grave (agressão consumada), de 23 dias a 9 meses, e a punição do jogador pode ir de 2 meses a 2 anos – e, até à época passada, a moldura ia de 6 meses a 3 anos… –, já não haverá surpresa com os resultados concretos dos processos disciplinares.

O problema está a montante. O ano passado realçou-se a desproporcionalidade em abstrato, não das decisões concretas mas das sanções possíveis entre as agressões de jogadores a agentes passivos qualificados pelas especiais responsabilidades na realização do jogo, desde os árbitros até aos delegados da Liga ou os assistentes de recinto desportivo – então puníveis entre molduras que iam de 6 meses a 6 anos – e todas as restantes formas de agressão – puníveis em jogos e nunca, então, em montante superior a 3, 4, 5 ou 6 jogos. Agora, a desproporção, também em abstrato, está entre as sanções dos diferentes autores da mesma infração, uma vez que são condenados pelo mesmo facto e são as vítimas de cada um deles.

É provável que estes processos ainda não sejam a força motriz de uma “revisão global” do RD, que, entre outros projetos, pede uma Liga personalizada e combativa, correspondente ao fulgor dos clubes portugueses na Europa. Ao invés, o imobilismo na Liga é hoje assinalável: nas apostas desportivas, eventualmente um sinal distintivo do mandato, abdicou; na “mudança” relativa ao usufruto dos direitos televisivos, em benefício dos clubes, a ingenuidade já alcançou que não é para “mexer”. A abertura ao exterior e a expansão do negócio ficaram pelo caminho; salva-se o apuramento da capacidade de organização. A disciplina deixou de existir, de caso pensado: o último jogo em Braga prova que a impunidade passou para o terreno. A arbitragem gere a transição para a Federação, na busca de um desígnio global. Entretanto, os clubes vão fazendo as cruzes no jogo das diferenças e não parecem insatisfeitos. Se nem o Nacional, tradicionalmente contestatário, se queixou de um castigo de 1 mês ao seu jogador – que, na prática, são 2 jogos de fim de época (=João Pereira por insultos) –, é porque o balanço da Liga de Gomes é bem positivo… E, a julgar pelas tiradas laudatórias dos jornais, deve ser mesmo!

2 comentários:

É verdade, é tudo uma questão de abstrato com muito substrato.

E pelo que se sabe o substrato prevaleceu sobre o abstrato.

..resultado da agressão dolosa, conclusão a que chegou o instrutor(a).

Todavia, o substrato concluiu em abstrato tratar-se de uma simples tentativa.

Enviar um comentário

Qual a tua opinião?
Usa e abusa deste formulário para tecer as tuas ideias em defesa do GLORIOSO SLB!!