O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, solicitar à Euronext a suspensão imediata da negociação das acções Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon até à divulgação de informação relevante sobre o emitente. http://www.cmvm.pt/NR/exeres/EE0E707A-5C10-4B9F-970D-C11D4B3F6E9D.htm O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou o levantamento da suspensão da negociação das acções da Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon, a partir das 12h33, por terem cessado os motivos que justificaram a suspensão. http://www.cmvm.pt/NR/exeres/CD14CACE-2700-4D5A-A9DB-67F9B3AD79E1.htm28 de Maio de 2009 28 de Maio de 2009
Neste blog utilizo textos e imagens retiradas de diversos sites na web. Se os seus autores tiverem alguma objecção, por favor contactem-me, e retirarei o(s) texto(s) e a(s) imagem(ns) em questão.
0 comentários:
Enviar um comentário
Qual a tua opinião?
Usa e abusa deste formulário para tecer as tuas ideias em defesa do GLORIOSO SLB!!